O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ramiro Gonçalez Fernandes" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2º Escola Estadual de 1.ª Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.746, de 10/07/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1985.