Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.696, DE 17 DE SETEMBRO DE 1985

(Atualizada até a Lei nº 5.512, de 06 de janeiro de 1987 )

(Projeto de Lei nº 71, de 1985, do Deputado Dalla Pria )

Dá denominação de "Arthur Francisco Andriguetti" à EEPG de São João do Marinheiro, em Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Arthur Francisco Andriguetti" a Escola Estadual de 1º Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Arthur Francisco Andrighetti" a Escola Estadual de 1º Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.512, de 06/01/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.