Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 4.893, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985

(Atualizada até a Lei nº 5.925, de 18 de novembro de 1987 )

(Projeto de Lei nº 220, de 1985, do Deputado Randal Juliano )

Dá denominação de "Pedro Yoshichika Irie" à EEPG(I) do Bairro do Leitão, em Louveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1º Grau (Isolada) do Bairro do Leitão, em Louveira.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Pedro Yoshichika Irie" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Leitão, em Louveira. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.925, de 18/11/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.