LEI N. 4.518, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Dá a denominação de "Luiz Augusto de Oliveira" à SP-215, no trecho compreendido entre os Municípios de São Carlos e de Dourado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Augusto de
Oliveira" a Rodovia SP-215, no trecho que liga os Municípios de
São Carlos, Ribeirão Bonito e Dourado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.