LEI N. 4.519, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Dá a denominação de "Arthur Giometti" à via de acesso do Município de Lavínia à SP-300
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Arthur Giometti" a via de acesso que liga o
Município de Lavínia à Rodovia Marechal Rondon.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.