LEI N. 4.521, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Institui o "Dia do Engenheiro Cartógrafo", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia do Engenheiro Cartógrafo", a ser comemorado, anualmente, a 6 de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Asessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.