LEI N. 4.522, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Senador Teotônio Vilela" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Nova Divinéia, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Senador Teotônio Vilela" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Nova Divinéia, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.