LEI N. 4.523, DE 17 DE JANEIRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. José Manoel Alvares Rosende" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Portugal, em Bom Jesus dos Perdões

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Manoel Alvares Rosende" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Portugal, em Bom Jesus dos Perdões.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.