LEI N. 4.524, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Dá a denominação de "Reverendo Eliseu Narciso" à EEPG do Distrito Industrial III, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Reverendo Eliseu Narciso" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Industrial III, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.