LEI N. 4.525, DE 17 DE JANEIRO DE 1985
Dá a denominação de
"Sargento Joaquim Pedroso" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Distrito Industrial I, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sargento Joaquim Pedroso" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito Industrial I, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.
LEI N. 4.525, DE 17 DE JANEIRO DE 1985