LEI N. 4.527, DE 17 DE JANEIRO DE 1985.

Dá a denominação de "Dr. Antônio Braz Gambarini", à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto dos Metalúrgicos, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antônio Braz Gambarini" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto dos Metalúrgicos, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1985.

LEI N. 4.527, DE 17 DE JANEIRO DE 1985.

Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.

Dá a denominação de "Dr. Antônio Braz Gambarini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto dos Metalúrgicos, em Osasco