LEI N. 4.530, DE 28 DE MARÇO DE 1985

Dá a denominação de "Padre Egydio José Porto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Vitória, em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Egydio José Porto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Vitória, em Franco da Rocha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1985.