LEI N. 4.532, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Presidente João Goulart" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial do Bororé II, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Presidente João Goulart'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Residencial do Bororé II, Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 1.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
lara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.