LEI N. 4.534, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Auroriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Municipio de Turmalina, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
por doação, ao Municipio de Turmalina, imóvel com
benfeitorias nele situado, destinado à instalação de
dependências municipais, caracterizado na Planta n.º 176 constante
do Processo n.º 58.022/78-PGE, cujo terreno assim se descreve e
confronta:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Santa
Helena e distante 22m (vinte e dois metros) do alinhamento da Rua
Paraná; do ponto "A", perpendicular ao alinhamento da Av. Santa
Helena, segue divisando com Waldemar José de Almeida numa
distância de 42m (quarenta e dois metros) até encontrar o
ponto "B" , situado na divisa com próprio acima; do ponto "B"
deflete à direita com ângulo de 90º00' e segue
divisando com Waldemar José de Almeida numa distância de
65m (sessenta e cinco metros) até encontrar o ponto "C",
situado na divisa com o mesmo proprietário; do ponto "C" deflete
à direita com ângulo de 90º00' e segue divisando com
Waldemar José de Almeida numa distância de 42m (quarenta
e dois metros) até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento
da Av. Santa Helena; do ponto "D" deflete à direita com
ângulo de 90º00' e segue pelo alinhamento da citada avenida
numa distância de 65m (sessenta e cinco metros) até
encontrar o ponto "A", inicial, encerrando a área de 2.730m²
(dois mil, setecentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido, independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.