LEI N. 4.535, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Prefeito Osvaldo Rodrigues de Morais" à quadra de esportes polivalente
da Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Jefferson Soares de Souza", do Distrito de Jumirim, em Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Osvaldo Rodrigues de Morais" a quadra de esportes polivalente da Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Jefferson Soares de Souza", do Distrito de Jumirim, em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985. 
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.