LEI N. 4.536, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Dá a
denominação de "Vereador Alberto Nunes Martins" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro Baruel, em Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Vereador Alberto Nunes
Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) do Bairro Baruel,
em Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.