LEI N. 4.540, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Professora Indiana Zuycher Simões de Jesus " à 9.ª Escola Estadual do Conjunto Habitacional de Itaquera, Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Indiana Zuycher Simões de Jesus" a 9.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera, Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.