LEI N. 4.541, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Dá a
denominação de "Josino Eusébio Correia do Prado" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro da Capela do Jacu,
em Lavrinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Josino Eusébio Correia
do Prado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro da
Capela do Jacu, em Lavrinhas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.