LEI N. 4.543, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Dá a
denominação de "Prof. Dário Monteiro de Brito"
à EEPG de Vila Nova Itaim, Distrito de Itaim Paulista, na
Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dário
Monteiro de Brito" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Nova
Itaim, Distrito de Itaim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.