LEI N. 4.549, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César", com sede em Cerqueira César

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César", com sede em Cerqueira César.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1985.