LEI N. 4.551, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Mário Santalúcia" ao Centro de Saúde - II Diadema, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Mário Santalúcia" o Centro de Saúde - II Diadema, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.