LEI N. 4.552, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Dá a
denominação de "Prof. Moacyr de Castro Ferraz'' à Escola
Estadual de 1.º Grau Jardim Paris, no Subdistrito de Campo Limpo,
na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Moacyr de Castro
Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Paris, no Subdistrito
de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.