LEI N. 4.555, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Cecília Ifanger" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dom Bosco, em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Cecília Ifanger" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dom
Bosco, em Indaiatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1985.