LEI N. 4.562, DE 17 DE ABRIL DE 1985

Declara de utilidade pública a Creche "Padre José", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Creche "Padre José", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.