LEI N. 4.563, DE 17 DE ABRIL DE 1985

Dá a denominação de "Bernardo Ferreira Louzada" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Rio do Ouro, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Bernardo Ferreira Louzada" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Rio do Ouro, em Caraguatatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1985.