LEI N. 4.563, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Dá a
denominação de "Bernardo Ferreira Louzada" à
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Rio do Ouro, em
Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bernardo Ferreira
Louzada" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Rio do Ouro,
em Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa
Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 17 de abril de 1985.