LEI N. 4.564, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Dá a
denominação de "Maurício Milani" à Escola Estadual
de 1.º e 2.º Graus de Echaporã, em Echaporã
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maurício
Milani"
a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Echaporã, em
Echaporã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa
Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 17 de abril de 1985.