LEI N. 4.566, DE 6 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade publica o "Lar Pró-Velhice Água da Vida Khouri-Aburad", com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º -
É declarado de utilidade publica o "Lar Pró-Velhice Água da Vida Khouri-Aburad", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1985.