LEI N. 4.566, DE 6 DE MAIO DE 1985
Declara de utilidade
publica o "Lar Pró-Velhice Água da Vida Khouri-Aburad", com sede
em Campinas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o "Lar
Pró-Velhice Água da Vida Khouri-Aburad", com sede em Campinas.
Artigo 2.º -
Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos
Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de
Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretario do Governo
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1985.