LEI N. 4.567, DE 6 DE MAIO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Celeste Palandi de Mello" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Campo Belo, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof.ª Celeste Palandi de Mello" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Campo Belo, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1985. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1985.