LEI N. 4.567, DE 6 DE MAIO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof.ª Celeste Palandi de Mello" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Campo Belo, em Campinas
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Celeste
Palandi de Mello" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Campo
Belo, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa
Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 6 de maio de 1985.