LEI N. 4.571, DE 28 DE MAIO DE 1985
Declara de
utilidade
pública a "A.P.A.E. - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Porto Feliz", com sede em Porto Feliz
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "A.P.A.E - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Porto Feliz", com sede em Porto Feliz
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos
Dias
Secretário da Justiça
Antonio Carlos
Bernardo
Respondendo pelo
expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 28 de maio de 1985.