LEI N. 4.571, DE 28 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública a "A.P.A.E. - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz", com sede em Porto Feliz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a "A.P.A.E - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz", com sede em Porto Feliz

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Antonio Carlos Bernardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1985.