LEI N. 4.573, DE 28 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari", com sede em Capivari

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari", com sede em Capivari.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Antonio Carlos Bernardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 1985.