LEI N. 4.573, DE 28 DE MAIO DE 1985
Declara de
utilidade
pública a "Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Capivari", com sede em Capivari
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a
"Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Capivari", com sede em Capivari.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de maio de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos
Dias
Secretário da Justiça
Antonio Carlos
Bernardo
Respondendo pelo
expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 28 de maio de 1985.