LEI N. 4.576, DE 30 DE MAIO DE 1985

Dá a denominação de "Tereza Noronha Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito do Córrego Rico, em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Tereza Noronha Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito do Córrego Rico, em Jaboticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1985.