LEI N. 4.576, DE 30 DE MAIO DE 1985
Dá a
denominação de
"Tereza Noronha Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Distrito
do Córrego Rico, em Jaboticabal
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Tereza Noronha Carvalho"
a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito do
Córrego Rico, em Jaboticabal.
Artigo 2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1985.