LEI N. 4.578, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. João Jorge Marmorato" à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo Castelo Branco, em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof. João Jorge Marmorato" a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Núcleo (vetado) Castelo Branco, em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1985.