LEI N. 4.578, DE 7 DE JUNHO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof. João Jorge Marmorato"
à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo Castelo
Branco, em São Carlos
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João
Jorge
Marmorato" a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) do Núcleo
(vetado) Castelo Branco, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa
Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 7 de junho de 1985.