LEI N. 4.581, DE 12 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em Voruporanga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de Menezes", com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1985.