LEI N. 4.581, DE 12 DE JUNHO DE 1985
Declara de
utilidade
pública a Sociedade Espírita Beneficente "Dr. Adolfo
Bezerra de Menezes", com sede em Voruporanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a Sociedade Espírita Beneficente "Dr. Adolfo Bezerra de
Menezes", com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza
Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de
1985.