LEI N. 4.582, DE 12 DE JUNHO DE 1985
Declara de
utilidade
publica a "Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego (ABRAMET)", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
(ABRAMET)", com sede em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeiranres, 12 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos
Dias
Secretário da Justiça
Adriano Murgel
Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser
Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 12 de junho de 1985.