LEI N. 4.582, DE 12 DE JUNHO DE 1985

  Declara de utilidade publica a "Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a "Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)", com sede em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 12 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1985.