LEI N. 4.586, DE 13 DE JUNHO DE 1985
Dá a
denominação de "João Paulo II" à Escola Estadual
de 1.º Grau do Jardim Rosina, em Mauá
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Paulo
II" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rosina, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de junho de 1985
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de
1985.