LEI N. 4.586, DE 13 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "João Paulo II" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rosina, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "João Paulo II" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Rosina, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1985
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1985.