LEI N. 4.590, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Bananal", com sede em Bananal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarada de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Bananal", com sede em Bananal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

João Yunes
Secretário da Saúde

Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1985.