LEI N. 4.590, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de
Misericórdia de Bananal", com sede em Bananal
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a "Santa Casa de Misericórdia de Bananal", com
sede em Bananal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos
Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Carlos Alfredo de
Souza Queiróz
Secretário da Promoção
Social
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 18 de junho de 1985.