LEI N. 4.591, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Dá a
denominação de "Prefeito Oswaldo Rodrigues de Moraes" ao
acesso que liga o Município de Tietê à SP-300
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Oswaldo
Rodrigues de Moraes" o acesso que liga o Município de
Tietê à SP-300 (km 157).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel
Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 18 de junho de 1985.