LEI N. 4.591, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Prefeito Oswaldo Rodrigues de Moraes" ao acesso que liga o Município de Tietê à SP-300

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prefeito Oswaldo Rodrigues de Moraes" o acesso que liga o Município de Tietê à SP-300 (km 157).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1985.