LEI N. 4.593, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Cultura e Liberdade" à Escola Estadual de Pompéia, em Pompéia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Cultura e Liberdade" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Pompéia, em Pompéia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1985.