LEI N. 4.593, DE 18 DE JUNHO DE 1985
Dá a denominação de "Cultura e Liberdade" à
Escola Estadual de Pompéia, em Pompéia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cultura e
Liberdade" a
Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Pompéia, em
Pompéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa
Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 18 de junho de 1985.