LEI N. 4.596, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita "Fabiano de
Cristo", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o Grupo Espírita "Fabiano de Cristo", com sede na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos
Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de
Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 24 de junho de 1985.