LEI N. 4.596, DE 24 DE JUNHO DE 1985

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita "Fabiano de Cristo", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita "Fabiano de Cristo", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1985.