LEI N. 4.599, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Aparecida dos Santos
Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Maria, em
Ibitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Aparecida dos Santos Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau da
Vila Maria, em Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1985.