LEI N. 4.600, DE 24 DE JUNHO DE 1985

Dà a denominação de "Prof. Alberto Medaljon" à Escola Estadual de 1.º Grau Sociedade Hípica de Campinas, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alberto Medaljon" a Escola Estadual de 1.º Grau Sociedade Hípica de Campinas, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Iara Glória Areias Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1985.