LEI N. 4.601, DE 24 DE JUNHO DE 1985
Denomina "Dr. Amélio Tanganelli" o Centro de Saúde - III Arealva, em Arealva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr Amélio Tanganelli" o Centro de Saúde - III Arealva, em Arealva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1985.