LEI N. 4.603, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Cáritas, com sede em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita Cáritas, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.
LEI N. 4.603, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Cáritas, com sede em Moji das Cruzes
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Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"... Centro Espírita Cáritas, com sede em Mogi das Cruzes."
leia-se:
".... Centro Espírita Cáritas, com sede em Moji das Cruzes."