LEI N. 4.608, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Eng.º Agr.º Loureliz Rodrigues Lourenço" à Divisão Regional Agrícola de Bauru - DIRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.º Agr. º Loureliz Rodrigues Lourenço" a Divisão Regional Agrícola de Bauru - DIRA.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho nho de 1985.