LEI N. 4.610, DE 26 DE JUNHO DE 1985

Dá a denominação de "Sebastião Queiroz" ao acesso que liga São José da Bela Vista à SP-345

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Sebastião Queiroz" o acesso que liga São José da Bela Vista à SP-345.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1985.