LEI N. 4.614, DE 4 DE JULHO DE 1985
Dá a
denominação de "Júlio Fortes" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Mavisou, em Lavrinhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Júlio Fortes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Mavisou, em Lavrinhas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1985.