LEI N. 4.615, DE 4 DE JULHO DE 1985
Dá a denominação de "17 de Setembro" à 2.ª EEPG de Pompéia, em Pompéia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "17 de Setembro" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Pompéia, em Pompéia
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1985.