LEI N. 4.619, DE 10 DE JULHO DE 1985

Denomina "Achilles Luciano Dellevedove" o Centro de Saúde Escola de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Achilles Luciano Dellevedove" o Centro de Saúde Escola de Botucatu, em Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.