LEI N. 4.622, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" à Escola Estadual de 1.º  Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.

LEI N. 4.622, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. Benedito de Lima Tucunduva" à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em Carapicuíba

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
". . . . . a Escola Estadual de 1.ª Grau da Vila Creti, em .
.. .".
leia-se:
" .. . . .. . a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Cretti, em