LEI N. 4.623, DE 10 DE JULHO DE 1985

Dá a denominacio de "Prof.ª Maria do Socorro Brito de Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro CECAP, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Socorro Brito de Almeida" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro CECAP, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.